
Justiça Federal do Paraná derruba exigência de recadastramento de armas de CAC’S
A Justiça Federal do Paraná derrubou a obrigatoriedade que os colecionadores, caçadores e atiradores esportivos (CAC’s) tenham que fazer o recadastramento de armas de fogo. A informação é do jornalista Karlos Kolbach, do blog Politicamente.
No início deste mês, um decreto assinado pelo presidente Lula estabeleceu que as armas de fogo de calibres restritos e permitidos, adquiridas após 07 de maio de 2019, deveriam ser cadastradas, num prazo de 60 dias, no SINARM, sistema ligado à Polícia Federal.
A decisão é do juiz substituto João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2° Vara Federal de Umuarama. O Blog Politicamente teve acesso com exclusividade ao documento. A ação foi proposta por Augusto Félix Ribas contra a Advocacia Geral da União (AGU).
Ribas cita na ação que as armas já possuem registro perante o Comando do Exército e sustenta a ilegalidade da exigência de recadastramento no SINARM e a imposição de penalidades trazidas pelo novo decreto assinado pelo presidente da República.
Na sentença, o juiz federal argumenta que “a competência do SINARM para promover o cadastro de armas de fogo não alcança o registro de armas de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores, submetido a registro próprio pelo Comando do Exército”.